sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ESCLARECIMENTO II

ESCLARECIMENTO AS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS

Caras amigas e colegas Técnica, Tecnólogas e Portadoras de Certificado de Cursos Livres em Estética

Em primeiro lugar peço encarecidamente calma e ponderação a todas que enviaram email para o SINDEST, meu email pessoal e Face Book, quanto a falta de entendimento e esclarecimento de nossas amigas que ainda não entenderam a magnitude do que estamos aqui conquistando.

ESTETICISTA NÃO PODE SER INIMIGA DE ESTETICISTA!!!!! Com calma e ponderação as mais esclarecidas irão mostrar para todas as outras que nossas vitórias devem ser comemoradas e não se tornarem motivo para discórdia e baixaria pessoais. Para a categoria não importa a vida pessoal de ninguém, o que interessa são as conquistas feitas por quem quer que seja para melhorar a defesa de nosso exercício profissional. Solicito que as esteticistas se preocupem com os preparativos para nosso ingresso ao NOSSO CONSELHO, sobre isso esclarecemos:

1. Para as pessoas que estão divulgando que não foram consultadas para “Parceria”, gostaríamos de informar que isso não é uma parceria e que o Conselho não fez e nem tampouco necessitaria fazer parceria ou quiçá consultar o SINDEST-SP ou qualquer entidade ou associação das esteticistas. Por meio de uma Lei Federal, e suas respectivas resoluções o Conselho de Biomedicina poderá incorporar todos os técnicos e tecnólogos da área da saúde. O SINDEST-SP simplesmente apoia e vê com euforia a regulamentação da categoria que decorre desse processo

2. A Biomedicina possui 34 especilidades, entre elas a BIOMEDICINA ESTETA, esta especialidade, muito embora já existente, é nova, por esse motivo o Conselho esta oferecendo um prazo (até 31/12/2012) para que os profissionais que queiram trabalhar nesta data estejam devidamente matriculados em Pós Graduações específicas, ou apresentem comprovação de estagio de 500hs na área. As atribuições do Biomédico Esteta são os procedimentos invasivos não cirúrgicos, desta maneira nada, eu disse NADA, das atribuições do Esteticista serão desempenhadas pelos Biomédicos Estetas. É importante ressaltar que nenhum esteticista necessitará de um Biomédico para responder por centros de estética. Caso a Esteticista queira uma CLÍNICA de Estética aí sim um médico ou biomédico deverão ser responsáveis. A diferença entre Centro e Clínica é o tipo de tratamento oferecido (invasivo ou não). Ainda sobre a Biomedicina Estética gostaríamos de esclarecer que, como já citamos é uma Especialidade nova, logo ainda não existe Pós-graduação ou estágio, por este motivo o Conselho esta aceitando ate a data supracitada cursos para oferecer carteira provisória de atuação. Entre estes cursos até mesmo o de estética livre está sendo aceito, mas isso não significa que o Biomédico poderá desempenhar o oficio dos Técnicos ou Tecnólogos em estética. Afirmar coisas contrárias ao exposto é estar faltando com a verdade.

3. Em uma atitude um tanto quanto intempestiva o COFFITO, entrou com ação no Ministério Publico contra a especialidade Biomedicina Estética. A reboque contra nós. Tal manobra jurídica já foi devidamente derrubada, pois diferentemente de Dermato Funcional (que ainda não é uma especialidade), a Biomedicina Estética já foi aprovada por resolução. Gostaria de solicitar que nossas colegas lessem com atenção a declaração do Conselho Federal de Biomedicina (anexo no final deste documento) que categoricamente e explicitamente afirma que procedimentos tais como Radiofrequência, drenagem linfática, pré e pós-operatório entre outros são atribuições dos Profissionais Esteticistas.

4. Quanto a polemica de nosso ingresso ao Conselho, o SINDEST-SP tem clareza que se opor a esta vitória favorece e fortalece o COFFITO e os CREFITOS, desta maneira quem está contra a Biomedicina está automaticamente a favor da Fisioterapia. A profissional esteticista não pode se comportar como uma ilha, brigando e se isolando. Vamos reconhecer quem é inimigo e eleger os aliados.

5. Por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) número 192 de 05/10/11, seção 1 p.159 e número 194 de 07/10/11, seção 1 p243, resoluções 201 e 202 de 25 de agosto de 2011, o Conselho Federal de Biomedicina CFBM, no exercício de suas atribuições conferidas pela lei 6.684 , modificada pela Lei 7.017 de 30 de agosto de 82, consolida as normas de inscrição dos Técnicos e Tecnologos no âmbito profissional da Saúde (os esteticistas se enquadram aqui, aliás , aqui somos para quem não acredita área da saúde, para os que queiram ler na integra basta entrar na pagina do Conselho Federal de Biomedicina)

6. As Técnicas e Tecnólogas devidamente diplomadas por instituições educacionais reconhecidas, necessitam para o ingresso ao Conselho:

Art. 2º - O registro a que se refere o artigo 1º, deverá ser requerido pelo interessado através de solicitação ao Presidente do Conselho Regional Biomedicina, devendo o requerimento constar:

I - Nome por extenso;

II - Nacionalidade;

III - Naturalidade;

IV - Estado Civil;

V - Data de Nascimento

VI - Filiação

VII - Residência

VIII - Título constante no Diploma ou no Certificado;

IX - Data de expedição do Diploma ou do Certificado;

X - Nome do estabelecimento de ensino ou órgão expedidor do Diploma ou Certificado;

§ 1º - O requerimento deverá ser instruído com cópias da documentação, devendo ser acompanhado dos originais que comprove a titularidade, ainda, devendo ser anexado ao requerimento:

a) Diploma de 2º Grau de Técnico de Ensino Médio na área da saúde e afins; ou Diploma de Tecnologo acompanhado do Histórico Escolar

b) Certidão autenticada do currículo escolar;

c) Cédula de Identidade expedida na forma da Lei, por autoridade civil ou militar;

d) Prova de quitação eleitoral e militar, para homens;

e) 02 (duas) fotos de frente com dimensões 3x4 ( três por quatro);

§ 2º - Os documentos mencionados nas alíneas "a", "c" e "d" do § 1º deverão ser apresentados em original com as respectivas fotocópias;

§ 3º - Os originais serão restituídos ao requerente, após serem as fotocópias autenticadas pelo Conselho Regional de Biomedicina;

6.1 Meninas, os dados deverão ser preenchidos a mão e encaminhados por sedex para quem mora fora da Capital de São Paulo, veja no final deste documento a qual regional você pertence, resumindo será preenchido um formulário com seus dados pessoais, por isso você deve providenciar cópias de CIC , RG , Comprovante de Residência, Título de eleitor, Reservista, Carteira de trabalho e Certidão de Casamento. Técnicos ou Tecnólogos deverão levar os originais do diploma e histórico escolar, bem como dos demais documentos solicitados para serem comparados com as cópias ou já trazer os documentos autenticados em cartório. Além das duas fotos 3X4 há necessidade de trazer uma foto 2X2.

6.2 Proprietárias de Centros de Estética também deverão credenciar suas clinicas, por favor entrem em contato com o Conselho de sua região e peça o Formulário para pessoa Jurídica.

7. Para as profissionais que não possuem diploma Técnico ou Tecnólogo o SINDEST SP orienta:

7.1 Reúna todos os cursos e certificados que voce possui na área;

7.2 Certificados de participação em congressos devem estar indicando a carga horária;

7.3 Carteirinhas de Associações (por exemplo ASSOCENSP) ou similares , desde que com data, serão aceitas como comprovantes;

7.4 Solicite ficha de Filiação ao SINDEST, este também é um documento que prova que voce é profissional;

7.5 Não dêem ouvidos a boatos, o SINDEST SP esta se esforçando para conseguir auxiliar todos a trabalhar na legalidade.

8. O SINDEST SP convoca todas as profissionais a participarem do ato de ingresso ao CONSELHO no dia 06 de dezembro as 18:00 horas , Auditório Franco Montoro, Assembleia Legislativa de São Paulo. Venha Participar e tire suas dúvidas. Traga sua caravana, faixas, apitos confete e tudo que voce tem direito, vamos soltar o grito preso na garganta. “ESTÉTICA É ATO PRIVATIVO DA ESTETICISTA”

9. Lembramos que todo o profissional pode e deve se inscrever no Conselho e no Sindicato. São duas coisas diferentes, no entanto as duas lhe darão segurança. Desde o dia 20 de novembro de 2011 ,a inscrição no Conselho passa a ser obrigatória .

10. Cuidado com maledicentes, realmente nosso conselho vai passar a fiscalizar os centros de Estética, mas a profissional que estiver em dia não tem o que temer, mesmo que ela não tenha curso regular, basta procurar o SINDEST-SP

SEDES E DELEGACIAS

CONSULTE AS LISTAS DE SEDES E DELEGACIAS


CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PRESIDENTE: DR. SILVIO JOSÉ CECCHI - Celular (16) 8118-9162
SCS - QUADRA 07 - EDIFICIO TORRE DO PATIO BRASIL - BLOCO A Nº 100 SALAS 806/808
ASA SUL - BRASILIA - DF CEP: 70307-901 - FONE/FAX: (61) 3327-3128

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
CNPJ: 52.391.703/0001-91
RUA: ALVAREZ CABRAL, 464 9 ANDAR S/901 A 905 - CENTRO
14010-908 - RIBEIRÃO PRETO - SP. FONE/FAX: (16)36365963 / 36365586 / 36365539
cfbm@netsite.com.br

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 1º. REGIÃO - SP.
CNPJ: 62.021.837/0001-74
Presidente: Dr. Dácio Eduardo Leandro Campos
AV. LACERDA FRANCO, 1073 - CAMBUCI
01536-000 - SÃO PAULO - SP - FONE: (11)33475555 (11)33475555 Fax: (11)32094493
crbm1@crbm1.gov.br e www.crbm1.gov.br
JURISDIÇÃO: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 2º REGIÃO - PE.
CNPJ: 24.417.008/0001-16
Presidente: Dr. Luís de França Ribeiro Neto
RUA GERVASIO PIRES, 1075 - SOLEDADE - 50050-070
RECIFE - PE. - FONE: (81)32223200 e FAX:(81)3221-1080
crbm2@hotlink.com.br e www.crbm2.com.br
JURISDIÇÃO: Pernambuco, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí Maranhão e Paraíba.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3º REGIÃO - GO.
CNPJ: 26.619.841/0001-75
Presidente: Dr. Rony Marques de Castilho
RUA: 112, QD.F-36, LT 51, Nº 137 SETOR SUL
74085-150 - GOIÂNIA - GO - FONE: (62) 3215-1512/3215-2251 /FAX: (62) 3215-3259
E-mail:
crbm3@terra.com.br site: www.crbm3.org.br
JURISDIÇÃO: Goiás, Tocantins, Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais.

CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4º REGIÃO - PA.
CNPJ: 34.639.419/0001-00
Presidente: Dr. Ricardo Ishak
EDIFÍCIO JOSÉ MIGUEL BITAR - AV: NAZARÉ, 541 SALA 309 - NAZARÉ
66035170 - BELEM - PA - FONE/FAX: (91) 32122468- (91) 32413933
JURISDIÇÃO: Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre.

COMUNICADO DO CONSELHO FEDERAL: http://www.biomedicinaestetica.bmd.br/conselho-federal-de-biomedicina-e-estetica

O Conselho Federal de Biomedicina-CFBM, em resposta ao COFFITO que moveu ação no Ministério Público contra a Biomedicina Estética, incorpora a categoria dos Esteticistas em seu quadro de associados. A partir de agora, os Esteticistas têm respaldo jurídico de Conselho Profissional de Classe o que é uma garantia contra abusos de outras profissões que tentam tornar os procedimentos estéticos como privativos para si. Assim sendo, a Estética passa a ser regulamentada.

Trata-se de uma justificativa à sociedade que Estética não é o mesmo que Dermato-Funcional, onde cinésiologia não tem relação direta ao surgimento e correções de disfunções estéticas. A Resolução da Dermato-Fucional está limitada a conceitos clínicos-cinesiológicos-funcionais (funcionamento do movimento e das forças relacionadas). Ainda, fazem uso do termo genérico "dermato" o que não se define nem como dermatologia e nem estética.

O respeito de competências entre os biomédicos e esteticistas continuará. Os biomédicos estetas e os cosmetólogos possuem campos distintos de atuação, complementares e não-concorrentes, sendo que os biomédicos estetas continuarão atuando com procedimentos invasivos não-cirúrgicos, como a Toxina Botulínica, Intradermoterapia, Preenchimentos, Micro-agulhamento, Lasers de alta potência, Peelings Médios e entre outros, enquanto as cosmetólogas continuarão atuando com procedimentos corporais e faciais pelo uso de lasers frios, rádiofrequencia, ultra-sons e demais procedimentos manuais como a drenagem linfática, limpeza de pele, bambuterapia e pré/pós operatório.

Outro objetivo a ser alcançado pelo CFBM e seus conselhos regionais é o aumento no quadro de associados de técnicos e tecnólogos.

COMUNICADO

SINDEST E CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

COMUNICAMOS A TODOS OS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS, TÉCNICOS E TECNÓLOGOS QUE

A PARTIR DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2011, ESTAREMOS DE MANEIRA LEGAL E

IRREVOGAVELMENTE INCLUSOS E COMPARTILHANDO DO CONSELHO FEDERAL DE

BIOMEDICINA E SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS. O INGRESSO AO CONSELHO

GARANTIRÁ A TODOS OS PROFISSIONAIS O EXERCÍCIO DE NOSSAS ATIVIDADES QUE VÊM

SENDO SISTEMATICAMENTE INVADIDAS POR OUTRAS ÁREAS. GRAÇAS A RESOLUÇÃO 201 DE

25 DE AGOSTO DE 2011, OS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS DE NÍVEL TÉCNICO E TECNÓLOGO

PODERÃO SOLICITAR SEU INGRESSO AO CONSELHO QUE PASSA A SER NECESSÁRIO PARA

EXERCER LEGALMENTE NOSSA PROFISSÃO. O REGISTRO É IMEDIATO A TODOS QUE

POSSUÍREM DIPLOMAS RECONHECIDOS POR INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DEVIDAMENTE

CREDENCIADAS. QUANTO AOS PROFISSIONAIS COM CURSOS LIVRES SOLICITAMOS QUE SE

INFORMEM COM O SINDEST. APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA PARABENIZAR OS

ESTETICISTAS QUE AGORA POSSUEM VOZ E VEZ.

DIRETORIA CRBM 1ª REGIÃO

Disponível no site do CRBM1.

6 comentários:

Vicente Conrado disse...

já que se trata de um post intitulado "ESCLARECIMENTO" não custa não custa nada esclarecer que a Fisioterapia Dermato Funcional é uma especialidade sim. Regulamentada pela resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009
( publicada no Diário Oficial da União nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42).

Agradecido pela atenção e ciente de que o mal entendido será desfeito.

Vicente Conrado

Vera Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Joanna disse...

Saudações aos responsáveis pelo site!
Tenho algumas dúvidas e agradeço se puderem me esclarecer!
Vou iniciar o curso técnico em Estética pelo Senac, e depois que concluir ou mesmo ainda em curso, pretendo cursar uma graduação.
Minha dúvida é qual o curso de graduação superior me dará conhecimentos fundamentais para trabalhar com estética, e segurança para aplicar as técnicas sem colocar a saúde dos meus futuros clientes em risco?
Vejo em pesquisas simples que faço em sites de clínicas estéticas, por exemplo, que os responsáveis pelos tratamentos estéticos, são em maioria fisioterapeutas pós-graduados em Dermato funcional. Me desculpem ser leiga nesse assunto, mas na minha opinião, lendo as matrizes curricular de universidades, não vejo ligação da maioria das capacitações dos fisioterapeutas com a área de estética. Fico com receio de cursar Fisioterapia e estudar coisas, nobres com certeza, mas que nada tem a ver com as funções que quero realizar, para só depois me especializar para exercer a estética. Os cursos de carboxiterapia, por exemplo, só podem ser cursados por graduados em Fisioterapia.
Então pergunto, cursar a Biomedicina seria a melhor opção?
Biomédicos também podem fazer o curso de carboxiterapia?
deixo o meu e-mail para contato: joanna.mansao@hotmail.com, agradeço os esclarecimento e informações que possam me ajudar a seguir nessa profissão tão linda que é o meu maior desejo!
grata!
Joanna

Camila disse...

Olá, todos os anos eu vou para o meu médico para cuidar de mim rosto e pele. É muito importante verificar e corrigir as imperfeições. Eu me mudei recentemente e estou procurando um lugar de dermatologia centroperto da minha casa, você tem uma lista? obrigado

Unknown disse...

Tenho uma dúvida
Tecnico em estética pode atuar como acupunturista?

Unknown disse...

Trabalho a muitos anos com aparelho heccus, agora aluguei uma sala em um salão de cabeleireiro, na vistoria do salão, a minha sala também foi vistoriada, conclusão me notificaram que o aparelho heccus, não poderei usar, pois teria que ter um responsável técnico, achei absurdo, pq o aparelho faz parte da estética, gostaria de saber se isso procede, desde já agradeço