terça-feira, 18 de março de 2008

Do Direito Internacional/ Sindicato e Associação

DO DIREITO INTERNACIONAL

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula na alínea 1 do Artigo 20 que:

"Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas".

A Convenção Européia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação, pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que:

"1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses." ,e ainda que:

"2. O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros."

SINDICATO

1. O que é e para que serve um sindicato?
A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça.
O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns. . (Fonte: O Original, abr/mai/jun 2001 - no. 50.)


2. Qual a função do sindicato?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente. Além da função representativa, o sindicato negocia acordos coletivos de trabalho, fiscaliza a aplicação das convenções, recebe denúncias sobre a pratica profissional de seus pares, fiscaliza a invasão do segmento profissional que representa, aciona a Delegacia do Trabalho para fazer fiscalizações, confere homologações, orienta os trabalhadores nas questões da CLT, aposentadoria etc, participa de programas como o empréstimo a juros baixos, faz parcerias com o comércio e serviços que oferecem descontos vantajosos para os associados, organiza cursos, palestras e afins, oferecendo inúmeros benefícios aos associados. O sindicato tem por finalidade representar juridicamente uma categoria profissional e exigir os direitos que os trabalhadores de determinado segmento possuem.

3. O que é categoria econômica e o que é categoria profissional?

Ambos são conceitos que definem a totalidade de uma classe, o conjunto de seus componentes. Quando se trata de empresas ou empregadores que atuam em um mesmo ramo ou segmento, diz-se categoria econômica. Por sua vez, quando se refere ao conjunto de empregados de determinada profissão ou em determinado ramo, diz-se categoria profissional.

ASSOCIAÇÃO

1. O que é associação?
É uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum. É dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usado no fim da associação. Tem registro no Cartório e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica. Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então, é a forma mais básica para organizar um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. A associação é uma forma de conglomerar socialmente um grupo de pessoas.

3 comentários:

andreia disse...

Parabens por terem tomado esta iniciativa pois nossa categoria precisava de alguém para defendermos,pois precisamos nos unirmos pq tem muita gente querendo que nós profissionais seremos funcionarios de algumas categorias.Gostaria de saber mais pois moro em São José de Rio Preto e aqui estam tentando nos inibir para não trabalharmos dizem que Esteticista não é reconhecido e nem Estética fico boba pois nós tbm fizemos cursos,aperfeiçamentos,estágios e muitos outros trabalhos de estudos,agora dizem que não somos reconhecidas como Profissionais absurdo.gostaria de saber de vcs se ja esta regulamentado este assunto de legalização?A e mais ja tem um símbolo que representa a Estética ou Esteticísta.Obrigado por vcs estarem a frente desta luta fico aguardando respostas.

SINDEST/SP - Sindicato dos Profissionais Esteticistas do Estado de São Paulo disse...

Andreia

Não consigo contato com vc. Mande-nos um email para que possamos conversar

Lilian
Secretária Geral

Make Up Katya Carvalho disse...

Boa Tarde,


Gostaria de saber como eu posso me associar a vocês.


Atenciosamente,


Obrigada,




Katya