quarta-feira, 19 de março de 2008

Código de Ética Do Profissional Esteticista (Técnico e Tecnólogo)



CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º – Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.
CAPÍTULOII - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem.
I – o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;
II – o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o cliente;
III – ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão;
IV – o esteticista - Tecnólogo é responsável por seus auxiliares esteticistas Técnicos, seja sob sua direção, coordenação, supervisão ou orientação.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 3º – São deveres do esteticista:
I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
II – guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente;
III – organizar seu ambiente de trabalho, tornando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
IV – abster-se de atos que impliquem na mercantilização da Tecnologia Estética e combatê-los quando praticado por outrem;
V – fazer prévia anamnese estética do cliente, que se submeter ao seu procedimento;
VI – indicar os diversos procedimentos estéticos, de acordo com os tipos e alterações da pele;
VII – identificar alterações da pele;
VIII - executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;
IX – ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletro-estéticos aplicados na tecnologia estética ;
X - ter boa visão, agilidade, coordenação motora, atenção, percepção de detalhes e conjunto, paciência, iniciativa, responsabilidade, assiduidade e hábitos de higiene ;
XI - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Esteticistas;
Art. 4º – Das proibições aos esteticistas:
I – anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;
II – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado;
III – praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;
IV – o esteticista cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares;
V – é vedado ao esteticista aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos vãos, salvo anuência do órgão responsável pelo seu registro;
VI – considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função;
VII – abandonar o procedimento estético, deixando o cliente sem orientação específica, salvo por motivo relevante;
VIII – prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos;
IX – publicar trabalhos científicos sem a devida citação da bibliografia utilizada, ou mesmo, deixar de citar outras publicações, caso o autor julgue necessário, ressalvando-se o caso em que o autor deixar notoriamente claro, que tais obras não foram reproduzidas para a elaboração do trabalho. Da mesma forma, não é lícito utilizar, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, dados, informações ou opiniões, colhidas em fontes não publicadas ou particulares;
X – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
CAPÍTULO IV - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 5º - Fundamentos:
I – só poderão cobrar honorários, os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão;
II – o esteticista deverá levar em conta, as possibilidades financeiras do cliente;
III – o esteticista poderá recorrer à via judicial, para receber honorários não pagos pelo cliente;
IV – os parâmetros observados para a cobrança de honorários devem ser, as condições sócio-econômicas da região, a complexidade do procedimento, o material utilizado, o desgaste dos equipamentos eletro-estéticos, a escolha de cosméticos importados e a demanda de tempo no procedimento;
V - o esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários, observando a sugestão da Associação Profissional que estiver afiliado, para a correta cobrança dos mesmos;
CAPÍTULA V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Generalidades:
I – ao infrator deste Código de Ética serão aplicadas as penas disciplinares, estabelecidas pelo regimento interno do Órgão Fiscalizador, sendo avaliadas e votadas em Assembléia Geral .

10 comentários:

Cristina disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
metamorphose disse...

por favor gostaria de um telefone de contato. Obrigada
alinebarnabeme@hotmail.com

amanda alves disse...

ola estou trabalhando em uma estetica na area da limpeza e gostaria desaber quais sao meus direitos como proficional,estou registrada ha 19 dias ea minh carga horaria e das 08:00 as 19:00 desegundaa sabado e uma folga na semana e sesta basica apenas paraos funcionaris que nao chegan atrasados por favor me deixem a par dos meus direitos , e dependendo gostariamos de fazer uma reuniao com nosso rh e alguem do sindicato me liguem por favor 46342116 ou67797461

SINDEST/SP - Sindicato dos Profissionais Esteticistas do Estado de São Paulo disse...

O telefone do Sindicato é
11 - 3207 2774

SINDEST/SP - Sindicato dos Profissionais Esteticistas do Estado de São Paulo disse...

Amanda!

Vc não deixou seu email.
Por favor entre em contato através do telefone:
11 - 3207 2774

Att
SINDEST/SP

Unknown disse...

Bom Dia me chamo Claudia Cardoso, sou Esteticista a 3 anos é me encontro em um problema pelo o qual não estou sabendo administrar muito bem e peço a ajuda do sindicato. A 5 meses fui convidada a fazer parte de uma parceria em uma clinica de Estetica recém inaugurada, aonde eu desenvolvi meu trabalho decorrente destes 5 meses.com o tempo percebi que não se tratava de uma parceria, Mas sim de um regime de categoria clt o qual eu não tinha pois trabalhava com porcentagens, Mas mesmo assim, fui aceitando as condições pois precisava trabalhar, as exigencias vinha de todos os aspectos como: uso de uniformes, horarios estipulados de entrada e saída horario de almoço é sem contar a carga horaria que estava de 10 a 11 horas por dia.trabalhava feriado. Bom é na ultima semana fui dispensada por motivos que ele alega que na minha opinião são injustos.( que meu perfil é de liderança que eu não tenho perfil de ser subordinada e sim subordinar ) deixando uma agenda cheia de clientes até janeiro de 2011. ele não colocou outro profissional para trabalhar, as clientes estão reclamando seus direitos, é ele ainda quer que eu devolva minha porcentagem para as clientes Em nenhum momento me neguei a terminar os tratamentos, Mas não tenho espaço pra trabalhar O que devo fazer???

Unknown disse...

meu email é claudia.tecninvest@ig.com.br

Unknown disse...

vocêis são uma farsa, procurei a delegacia do trabalho e me informaram que vcs não existem...
bandidos aliás bandidas

Wander Berna disse...

LOCAÇÃO DE MAQUINA DE DEPILAÇÃO A LASER - GENTLE YAG

Nossa máquina é muito conhecida principalmente pelos excelentes resultados permanentes e rápidos e pelo indice 0% de queimaduras nas aplicações (conforme treinamento), ela pode ser utilizada para epilação, rejuvenescimento facial e tratamento de varizes, um diferencial em relação as demais é o fato de poder realizar as aplicações em qualquer tipo de pele desde as mais brancas até as mais negras, sem restrições, o mesmo benefício se estende a peles bronzeadas, permitindo a sequencia do tratamento nesta época do ano, sua área de abrangência é 25% maior que as demais do mercado, sendo necessário menos disparos e obtendo uma maior abrangência, otimizando o tempo, podendo atender uma % maior de pacientes no mesmo tempo.

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Daniela Wandele disse...

Gostaria de saber quantas horas semanais uma esteticista deve cumprir?

trabalhamos de seg. a sexta das 8 as 17h + 2 sabados das 9 as 17h, lembrando que em alguns meses trabalho 3 sabados, pois são alternados, sendo um sim um não.

danubia_nunu@hotmail.com